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Boleto Seguro

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Arthur Nunes

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Chega de Surpresas! STJ Decide: Quem Compra Imóvel em Leilão Judicial NÃO Paga Dívida Antiga de Imposto!

Se você já pensou em investir em leilões de imóveis, mas morria de medo de "herdar" dívidas de IPTU, ITR ou outras taxas do antigo proprietário, pode comemorar! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma notícia excelente que muda o jogo e garante muito mais segurança para quem arremata bens em leilões judiciais.

O Fim da Dor de Cabeça: O Que Mudou na Prática?

Até pouco tempo atrás, era comum encontrar nos editais de leilão cláusulas que obrigavam o comprador (o arrematante) a assumir os débitos tributários que o imóvel já tinha. A ideia era que, ao participar do leilão e ler o edital, você estaria ciente e aceitaria essa responsabilidade.

Mas o STJ, ao julgar o tema 1134 (um caso que serve de referência para todos os outros semelhantes), bateu o martelo: essa cláusula é inválida! Isso significa que, mesmo que o edital tente te passar essa conta, a lei está do seu lado.

Por Que Essa Decisão é Tão Importante?

1. Mais Segurança Jurídica: Agora, quem arremata um imóvel em leilão judicial tem a certeza de que não será surpreendido com dívidas tributárias antigas. Isso aumenta a confiança e a previsibilidade para investidores e compradores.

2. Adeus Cláusulas Abusivas: O STJ reafirmou a supremacia do Código Tributário Nacional (CTN), uma lei de hierarquia superior, sobre qualquer regra de edital. O CTN já previa que, em leilões judiciais, a dívida de imposto "se sub-roga no preço do bem".

3. Aquisição "Livre e Desimpedida": A compra de um imóvel em leilão judicial é considerada uma "aquisição originária". Pense assim: é como se o imóvel nascesse de novo, livre de qualquer ônus ou dívida anterior. Diferente de uma compra e venda comum, onde você pode herdar débitos, no leilão judicial, essa ligação com o passado é rompida.

Como Funciona Agora?

A lógica é simples: o valor que você paga pelo imóvel no leilão é que deve ser usado para quitar os impostos atrasados. Se o dinheiro da venda não for suficiente para cobrir todas as dívidas, a responsabilidade de pagar o restante não é sua, arrematante. A Fazenda Pública (o órgão que cobra os impostos) deverá ir atrás do antigo proprietário para receber o que falta. A dívida não some, mas ela não recai sobre o seu patrimônio!

Quando Essa Regra Começou a Valer?

Para garantir uma transição justa, o STJ modulou os efeitos da decisão. Isso significa que a nova regra se aplica aos leilões cujos editais foram publicados a partir de 24 de outubro de 2024.

Atenção: Se você já tinha alguma ação judicial ou pedido administrativo em andamento antes dessa data, a boa notícia é que você já se beneficia dessa nova interpretação imediatamente!

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